O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO (IF BAIANO) CAMPUS SENHOR DO BONFIM, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria n° 283 de 18 de março de 2022, publicada no Diário Oficial de União do dia 21 de março de 2022. Seção 2. página 54, e de acordo com as disposições contidas na Lei Nº11.892 de 29 de dezembro de 2008, e na Lei Nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 em conformidade com a Lei N° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações e, ainda, considerando a Resolução do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação(CNE/CP) Nº 04 de 17 de dezembro de 2018; o Decreto nº 11.016 de 29 de março de 2022; a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021; o Decreto Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; a Lei Nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012; a Lei Nº 12.711 regulamentações; a Lei Nº 10.741 de 1º de outubro de 2003; a Lei Nº 13.409 Decreto Nº 7.824 de 29 de agosto de 2012, e suas de 28 de dezembro de 2016; o de 11 de outubro de 2012; a Portaria do Ministério da Educação (MEC) Nº 18 de 11 de outubro de 2012, e suas alterações, observando o disposto na Resolução Nº 153/2021-OS-CONSUP/IFBAIANO, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa 67/2023 – RET-GAB/RET/IFBAIANO de 13 de setembro de 2023, na Portaria Normativa 19/2023 – RET-GAB/RET/IFBAIANO de 21 de setembro de 2023 e na legislação concernente, torna público o presente Edital, para preenchimento de vagas no(s) curso(s) superior(es) de Graduação em Bacharelado em Administração e Licenciatura em Química ofertado pelo Campus Senhor do Bonfim, para ingresso no ano letivo/semestre letivo 2026/1, por meio de análise do histórico escolar, prova objetiva e prova dissertativa-argumentativa para os estudante que já concluíram o ensino médio ou concluintes do Ensino Médio no ano civil de 2025, conforme o número de vagas e os cursos relacionados no Quadro 2 do subitem 2.3. e seguindo as demais condições e etapas definidas neste Edital.
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