O servidor civil da administração federal direta, autárquica e fundacional que se deslocar a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias segundo as disposições do DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
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DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECRETO Nº 11.872, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
Manual de Solicitação de Diárias e Passagens
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