O estágio curricular supervisionado caracteriza-se por ser ato educativo escolar, que possui acompanhamento efetivo de professor(a) orientador(a) do IF Baiano e de supervisor(a) da unidade concedente, desenvolvido no ambiente de trabalho e visando à formação ética e cidadã dos(as) estagiários(as) para o trabalho.
Estágio curricular obrigatório
O estágio obrigatório será aquele definido como tal no PPC, sendo requisito para a conclusão dos cursos, no âmbito do IF Baiano.
Estágio não obrigatório
O estágio não obrigatório será aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.
Para compreender o processo e iniciar suas atividades, clique aqui para ter acesso ao tutorial sobre o Módulo Estágio no SUAP.
Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008
Resolução 84/2020 – OS-CONSUP/IFBAIANO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
Resolução 136/2021 – OS-CONSUP/IFBAIANO, DE 11 DE JUNHO DE 2021
Avaliação de apresentação oral de estágio
Avaliação de relatório de estágio
Controle de frequência em estágio curricular obrigatório
Declaração para estágio do coordenador do curso
Declaração para estágio da SRA
Declaração de experiência profissional
Ficha de avaliação do supervisor
Plano de atividades de estágio curricular
Requerimento de Estágio
Relatório de atividades de estágio
Requerimento para aproveitamento de carga horária como estágio curricular obrigatório
Requerimento para prorrogação do prazo de entrega do relatório final de estágio curricular obrigatório
Requerimento para substituição de docente orientador(a) de estágio
Rescisão do termo de compromisso de estágio
Termo aditivo de estágio
Termo de realização de estágio dos cursos EPTNM
Termo de realização do estágio cursos de graduação
Tutorial Módulo Estágio no SUAP
Manual do estágio para docentes
Manual do estágio para estudantes
Manual do estágio para supervisor
Onde encontro os modelos de documentos necessários para estágio?
Todos os modelos estão disponíveis na seção “Formulários para Estágios” logo acima.
Quando o estudante pode começar a estagiar?
A informação consta na seção Estágio Curricular Supervisionado do Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Caso não encontre, entre em contato com o setor de estágio ou coordenação do curso.
Quantas horas de estágio são permitidas por dia?
Não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudante de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissional de Educação de Jovens e Adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do Ensino Superior e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
III – 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, no caso relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que isso esteja previsto no Projeto Pedagógico de Curso.
O estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente?
Sim. O estágio como ato educativo escolar supervisionado deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios (em prazo não superior a seis meses) e por menção de aprovação, conforme art. 3º da Lei 11.788/2008.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Setor de Estágios do Campus Itaberaba:
E-mail: estagio@itaberaba.ifbaiano.edu.br
Reitoria: Rua do Rouxinol, nº 115, Imbuí, Salvador-BA. CEP: 41720-052. CNPJ: 10.724.903/0001-79 Telefone: (71) 3186-0001 | E-mail: gabinete@ifbaiano.edu.br