Comunicado Importante – Em 17/02/2020: Desde o primeiro semestre de 2018, foi encaminhado ao Colégio de Dirigentes e Conselho Superior o novo Regimento do Conselho de Administração – CONAD. Enquanto não for aprovado o Regimento, pelo CONSUP, as atividades deste Conselho continuarão suspensas.
07/06/2017
Regimento Geral do IF Baiano que, em seu Capítulo IV, Seção III, prevê a criação, composição e competência do CONAD
Regulamento Interno do Processo Eleitoral
Retificação do Cronograma de Atividades
Convocação aos pais ou responsáveis
Convocação aos técnicos administrativos
Convocação aos discentes de curso superior
Convocação aos discentes de curso técnico
Agenda de Reuniões:
08/08/17 às 14hs
26/09/17 às 13hs
04/12/17 às 13hs
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O que é o CONAD?
O Conselho Administrativo (CONAD) é um órgão colegiado consultivo máximo do Campus, que tem por finalidade colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo com informações da comunidade e zelar pela correta execução das políticas do Instituto na respectiva Unidade de Ensino.
O Conselho de Administração terá a seguinte composição:
I – Diretor (a) Geral do Campus, presidente;
II – Diretor (a) Acadêmico (a);
III – Diretor (a) Administrativo (a);
IV – 02 (dois) representantes docentes;
V – 02 (dois) representantes discentes (básico e superior);
VI – 02 (dois) representantes técnico-administrativos em educação;
VII – 01 (um) representante dos pais ou responsáveis pelos estudantes;
VIII – 01(um) representante dos egressos;
IX – 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada.
Ao CONAD compete:
I – apreciar o Plano de Ação Anual do Campus, considerando as diretrizes do PDI, os objetivos institucionais e as metas anuais do IF Baiano;
II – acompanhar a cada quadrimestre a execução do Plano de Ação Anual, através de Relatório Quadrimestral das Diretorias Acadêmica e Administrativa;
III – apreciar o Relatório de Gestão e a Tomada de Contas Anual com base no Plano de Ação e no Orçamento do Campus para o referido ano;
IV – apreciar ou recomendar matérias de responsabilidade ou interesse do Campus, apresentada pelo (a) Diretor (a) Geral ou por vontade expressa de ¾ (três quartos) dos Conselheiros;
V – Participar do processo de elaboração da Proposta Orçamentária do Campus.
(Fonte: Regimento Geral do IF Baiano aprovado pela Resolução nº 19 de 14 de dezembro de 2012)
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