O Art. 2º do Regulamento de Estágio da Educação Profissional Técnica de Nível Médio define e classifica o Estágio Curricular por ato educativo escolar que possui acompanhamento efetivo pelo professor(a) orientador(a) do IF Baiano e por supervisor(a) da Unidade Concedente, comprovado por vistos no Relatório das Atividades de Estágio (Anexo VI), desenvolvido no ambiente do trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo dos educandos e para formação cidadã.
I. O Estágio Curricular oportuniza a complementação da aprendizagem em situações reais de vida e trabalho, caracterizando-se como instrumento importante na formação acadêmico-profissional, possibilitando ao(a) estudante o contato direto com as atividades profissionais e aquisição de experiências, ampliando conhecimentos e aptidões necessárias ao exercício da profissão.
II. Articula competências, aptidões, valores e habilidades, bem como a prática profissional, objetivando o desenvolvimento de habilidades técnicas e competências sociais e culturais, indispensáveis à formação acadêmico-profissional.
III. Integra e estabelece relação entre o ensino, a pesquisa e a extensão, constituindo-se em forma de avaliação e reavaliação do PPC, com vistas as atualizações e adequações curriculares, através das informações oriundas dos (as) estudantes e das parcerias e convênios com os arranjos socioprodutivos em que ocorrem os estágios, bem como dos relatórios/trabalhos finais dos (as) estudantes.
O Estágio Obrigatório compreende o processo formativo do(a) estudante e está previsto no PPC de cada Curso. Essa modalidade de Estágio é requisito para conclusão do Curso e deve ter sua carga horária prevista no PPC.
O Estágio não-obrigatório é uma modalidade desenvolvida como atividade opcional e sua carga horária é acrescida à carga horária regular do Curso.
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