PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA ESTUDANTIL 2023 – INTEGRADO E SUBSEQUENTE
Atualizado em 2 de fevereiro de 2023 às 15:16 horas | Publicado em 19 de janeiro de 2023 às 18:57 horas
Apresentação
O SUBSTITUTO DO DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO – IF BAIANO, CAMPUS URUÇUCA, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria n° 22 de 05/01/23, publicada no DOU em 06/01/23e de acordo com as disposições contidas na Lei no 11.892, de 29/12/2008, e na Lei no 8.112, de 11/12/1990, em conformidade com a Lei N°. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações e ainda considerando: a Resolução CNE/CP No 04, de 17 de dezembro de 2018; o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; o Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999; a Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012; a LeiNo. 12.711, de 29 de agosto de 2012 e suas regulamentações, o Decreto No. 7.824, de 11 de outubro de 2012 e a Portaria MEC no 18, de 11 de outubro de 2012 e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições para o Edital do Processo Seletivo para a Residência Estudantil, que estabelece as normas e critérios para a seleção de estudantes do Ensino Médio (Integrado e Subsequente) interessados nas vagas para moradia interna, em Regime de Internato Pleno (RIP), no ano letivo de 2023O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO – IF BAIANO, CAMPUS URUÇUCA, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria n° 285 de 18/03/22, publicada no DOU em 21/03/22, torna pública a abertura de inscrições do processo para ingresso de estudantes em 2023, nos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na forma Subsequente ao Ensino Médio – modalidade presencial – para o Campus Uruçuca, por meio de Manifestação de Interesse, conforme o número de vagas e cursos relacionados no Quadro – 2 do Edital e seguindo as demais condições e as etapas definidas nesse Edital.