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Engenharia de Alimentos
Última atualização: 22/05/2023 - 9:43 horas | Data de publicação: 15/03/2019 - 14:37 horas

NOME DO CURSO ENGENHARIA DE ALIMENTOS
TIPO DO CURSOBACHARELADO
DESCRIÇÃO DO CURSO O curso presencial habilitará os estudantes a atuarem como Engenheiros de Alimentos, exercendo as atividades inerentes à profissão de acordo com a Lei 5194/66 e a Resolução CONFEA nº 218 de 29 de junho de 1973, que regulamentam a profissão de Engenheiro de Alimentos.
HABILITAÇÃOBacharel em Engenharia de Alimentos
MODALIDADEPresencial
PÚBLICO-ALVOEstudantes que concluíram o ensino médio
DATA DE CRIAÇÃO DO CURSO
(Aprovação da Resolução)
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017
DATA DE INÍCIO DO CURSO
(Aula Inaugural)
1° semestre de 2018 – 12/03/2018
REGIME ACADÊMICOSemestral
INTEGRALIZAÇÃOPeríodo mínimo de 5 anos
Período máximo de 10 anos
NÚMERO DE VAGAS40
TURNO DE FUNCIONAMENTOIntegral
NÚMERO DE TURMAS01 turma de 40 alunos anual
REGIME DE MATRÍCULASemestral
CARGA HORÁRIA TOTAL4.260 horas
CARGA HORÁRIA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO240 horas

OBJETIVO DO CURSO
O curso de graduação em Engenharia de Alimentos do IF Baiano – Campus Uruçuca objetiva formar o profissional com conhecimentos teóricos e práticos sólidos nas áreas da Engenharia de Alimentos, habilitando-o a exercer atividades científicas, técnicas, administrativas e gerenciais desde o controle de matérias-primas até a comercialização do produto final, visando a manutenção da qualidade e diminuição de perdas e custos. O Curso de Engenharia Alimentos objetiva ainda proporcionar ao aluno a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes que lhe permitam participar de forma responsável e ativa na solução de problemas pertinentes à sua formação, sugerindo ações que visem à qualidade e segurança dos alimentos e para a alimentação humana, de acordo com princípios de sustentabilidade e da ética profissional.

INGRESSO
A forma de ingresso ao curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, do IFBAIANO – Campus Uruçuca dar-se-á conforme estabelecido pela Organização Didática dos Cursos Superiores (Aprovada pela Resolução nº 19 – Conselho Superior/IF Baiano, 22 de outubro de 2010; Revisão/Alteração Aprovada pela Resolução nº 64 – Conselho Superior/IF Baiano, 31 de março de 2020, mediante:
I – Sistema de Seleção Unificada (SiSU), considerando o desempenho obtido no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);
II- Processo seletivo local definido pela DA, pelo(s) Colegiado(s) de Curso e pela Comissão de Processo Seletivo;
III- Transferência interna por reopção de curso;
IV – Transferência externa de outras Instituições devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC);
V – Portador de diploma de cursos superiores de graduação em áreas afins;
VI – Convênio institucional/cultural.
VIII –reintegração em curso;
IX –outras formas de ingresso, desde que atendam às normas institucionais vigentes.
Observação: O ingresso de discentes está condicionado à existência de vagas e a critérios definidos em edital, com exceção dos casos previstos em lei.

PERFIL DO CURSO
A profissão de Bacharel em Engenharia de Alimentos terá competências e habilidades para envolver-se com as seguintes áreas de atuação:

• Laboratórios de controle de qualidade e de pesquisa;
• Indústrias de sucos, refrigerantes e similares;
• Indústrias de óleos e gorduras;
• Indústrias de produtos sucroalcooleiros;
• Indústrias de embalagens;
• Indústrias de vinho, cerveja, bebidas destiladas;
• Indústrias de massas, panificação, biscoitos, bolachas e similares;
• Indústrias de doces em calda, doces em massa e cristalizados;
• Cooperativas agroindustriais;
• Indústrias de leite, mel e subprodutos;
• Abatedouros frigoríficos e subprodutos;
• Indústrias de carnes e derivados;
• Indústrias de balas, chocolates e similares;
• Indústrias beneficiadoras de grãos;
• Indústrias que envolvem em alguma etapa a produção de alimentos;
• Tratamento de água de caldeiras e de resíduos industriais.

No setor industrial, pode atuar nas seguintes funções:

• Gerência/ Subgerência/ Chefe de seção;
• Gerência de controle de qualidade;
• Departamento de Produção;
• Controle de processos;
• Controle de linhas de produção;
• Controle de equipamentos;
• Controle de compra/expedição;
• Laboratórios de análise e controle de qualidade;
• Controle de matéria prima e insumos;
• Controle de produtos;
• Controle de embalagens;
• Controle de pessoal;
• Controle de higiene e segurança;
• Setor de pesquisa e desenvolvimento;
• Setor de novos produtos;
• Tratamento de resíduos e efluentes industriais;
• Setor de atendimento ao consumidor.

PERFIL DO EGRESSO
O Bacharel em Engenharia de Alimentos formado no IF Baiano – Campus Uruçuca, deverá ter o perfil desse profissional definido de acordo com os Referenciais Nacionais dos Cursos de Engenharia, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação: “Engenheiro de Alimentos é um profissional de formação generalista, que atua no desenvolvimento de produtos e de processos da indústria de alimentos e bebidas, em escala industrial, desde a seleção da matéria-prima, de insumos e de embalagens até a distribuição e o armazenamento. Projeta, supervisiona, elabora e coordena processos industriais; identifica, formula e resolve problemas relacionados à indústria de alimentos; supervisiona a manutenção e operação de sistemas; atua no controle e na garantia da qualidade dos produtos e processos; desenvolve tecnologias limpas e processos de aproveitamento dos resíduos da indústria de alimentos que contribuem para a redução do impacto ambiental; busca o desenvolvimento de produtos saudáveis, com características sensoriais que atendam ao consumidor; coordena e supervisiona equipes de trabalho, realiza estudos de viabilidade técnico-econômica, executa e fiscaliza obras e serviços técnicos e efetua vistorias, perícias e avaliações, emitindo laudos e pareceres técnicos; em suas atividades, considera aspectos referentes à ética, à segurança, à segurança e aos impactos ambientais”.
Além disso, o Engenheiro de Alimentos graduado no IF Baiano, deverá ter o perfil estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia (RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE ABRIL DE 2019) com uma formação multidisciplinar que se constitui em uma forte característica desse profissional, possibilitando sua atuação nas mais diversas áreas da Indústria, da Pesquisa e Desenvolvimento e do Comércio. O mercado atual exige ainda um profissional que consiga atuar na solução de problemas de engenharia, com responsabilidade e respeito às normas de qualidade, saú-de, meio ambiente e segurança. Esse egresso deverá ter habilidade de trabalhar em equipe, desenvolver capacidade empreendedora, adquirir espírito inovador e investigativo.

Desta forma, o perfil do EGRESSO do Curso Bacharelado em Engenharia de Alimentos do IF Baiano – Campus Uruçuca, deve possuir, entre outras, as seguintes características:

I – ter visão holística e humanista, ser crítico, reflexivo, criativo, cooperativo e ético e com forte formação técnica;
II – estar apto a pesquisar, desenvolver, adaptar e utilizar novas tecnologias, com atuação inovadora e empreendedora;
III – ser capaz de reconhecer as necessidades dos usuários, formular, analisar e resolver, de forma criativa, os problemas de Engenharia;
IV – adotar perspectivas multidisciplinares e transdisciplinares em sua prática;
V – considerar os aspectos globais, políticos, econômicos, sociais, ambientais, culturais e de segurança e saúde no trabalho;
VI – atuar com isenção e comprometimento com a responsabilidade social e com o desenvolvimento sustentável.
Também, o Curso Bacharelado em Engenharia de Alimentos deverá desenvolver as seguintes, dentre outras competências:
I – formular e conceber soluções desejáveis de engenharia, analisando e compreendendo os usuários dessas soluções e seu contexto;
II – analisar e compreender os fenômenos físicos e químicos por meio de modelos simbólicos, físicos e outros, verificados e validados por experimentação;
III – conceber, projetar e analisar sistemas, produtos (bens e serviços), componentes ou processos: a) ser capaz de conceber e projetar soluções criativas, desejáveis e viáveis, técnica e economicamente, nos contextos em que serão aplicadas;
IV – implantar, supervisionar e controlar as soluções de Engenharia;
V – comunicar-se eficazmente nas formas escrita, oral e gráfica;
VI – trabalhar e liderar equipes multidisciplinares: a) ser capaz de interagir com as diferentes culturas, mediante o trabalho em equipes presenciais ou a distância, de modo que facilite a construção coletiva;
VII – conhecer e aplicar com ética a legislação e os atos normativos no âmbito do exercício da profissão;
VIII – aprender de forma autônoma e lidar com situações e contextos complexos, atualizando-se em relação aos avanços da ciência, da tecnologia e aos desafios da inovação: a) ser capaz de assumir atitude investigativa e autônoma, com vistas à aprendizagem contínua, à produção de novos conhecimentos e ao desenvolvimento de novas tecnologias.

Nesta perspectiva, o mesmo deve também, possuir formação que o torne sujeito consciente das exigências éticas e da relevância pública e social dos conhecimentos, habilidades e valores adquiridos durante o curso e de inseri-los em seus respectivos contextos profissionais de forma autônoma, solidária, crítica, reflexiva e comprometida com o desenvolvimento local, regional e nacional sustentáveis, objetivando a construção de uma sociedade justa e democrática.

Assim, o profissional formado pelo IF Baiano – Campus Uruçuca será capaz de atuar plenamente nos diversos setores, como:

• Produção/Processos/Armazenamento em decorrência dos processos tecnológicos envolvidos na industrialização de alimentos para a transformação das matérias-primas em alimentos com incremento de qualidade e produtividade, utilizando as técnicas mais adequadas para evitar perdas e manter a qualidade da matéria-prima até sua industrialização, ou consumo “in natura”;
• Gestão de qualidade, permitindo a adequação e o estabelecimento de padrões de qualidade e segurança alimentar para os processos, desde a recepção da matéria-prima até o transporte do produto acabado;
• Planejamento, gerenciamento e projeto industrial, sendo indispensável na definição dos processos, equipamentos e instalações industriais, bem como no estudo da viabilidade econômico-financeira do projeto;
• Pesquisa e desenvolvimento, o Engenheiro de Alimentos deve estar apto a pesquisar e desenvolver novos produtos alimentícios, processos e tecnologias com objetivo de atingir novos mercados, redução de custos, reutilização de subprodutos. Ele utiliza seus conhecimentos em matérias-primas, processos e equipamentos, fornecendo os subsídios necessários para o lançamento de um novo produto e propondo argumentos de vendas e bases para cálculos de custos. Uma das técnicas que ele utiliza é a da Análise Sensorial dos Alimentos onde se estuda a aceitabilidade de determinado produto.

O desenvolvimento do perfil e das competências para o egresso do curso de graduação em Engenharia de Alimentos também deve compreender à atuação em campos da área e correlatos, como:

• Atuação em todo o ciclo de vida e contexto do projeto de produtos (bens e serviços) e de seus componentes, sistemas e processos produtivos, inclusive inovando-os;
• Atuação em todo o ciclo de vida e contexto de empreendimentos, inclusive na sua gestão e manutenção; e
• Atuação na formação e atualização de futuros engenheiros e profissionais envolvidos em projetos de produtos (bens e serviços) e empreendimentos.

 

ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As atividades complementares constituem um conjunto de estratégias didático-pedagógicas que permitem, no âmbito do currículo, o aperfeiçoamento profissional e/ou formação do cidadão, agregando, reconhecidamente, valor ao currículo do estudante.
De acordo com a Resolução CNE/CES Nº 02/2007, o aluno deverá desenvolver ao longo do curso atividades complementares acadêmicas – científicas/culturais. Estas atividades serão aceitas como componentes curriculares obrigatórios e serão realizadas ao longo do curso. A carga horária total mínima de atividades complementares será de 80 (oitenta) horas.
As atividades complementares deverão ser contabilizadas em horas, estar devidamente comprovadas e assinadas por professor orientador/ supervisor responsável pela atividade, em formulário específico a ser fornecido pela Coordenação do Curso.
As atividades complementares poderão ser cumpridas através da participação em cursos, seminários, congressos, simpósios, dentre outros, com aderência à área de Engenharia, Ciência e Tecnologia de Alimentos, ou áreas afins, e que possam ser comprovadas e apresentadas ao Colegiado do Curso em forma de relatório acompanhado do parecer e do conceito de um docente do curso.
São consideradas atividades complementares para fins de currículo:
I – Atividades de Ensino;
II – Atividades de Pesquisa;
III – Atividades de Extensão;
IV – Atividades Artísticas e Socioculturais;
V – Representações estudantis;
VI – Trabalho voluntário na área, dentre outros.
Outras questões de organização da Atividade Complementar serão definidas em regulamento próprio, a ser elaborado pelo Colegiado do Curso.

Regulamento de atividades complementares
Formulário de solicitação de Validação das atividades complementares

DISCENTE
Apresentação do curso Bacharelado em Engenharia de Alimentos
Guia do Estudante
Matriz Curricular
Distribuição da Matriz Curricular por Docentes
Projeto Político Pedagógico (PPC)
PROGRAMA DE TUTORIA – 2022.2

Horário de Atendimento aos Discentes
2022.2
2022.1
2021.2
2021.1
2020.2
2020.1
2019.2




COLEGIADO

Calendário – Cursos Superiores – 2022.2
Calendário – Cursos Superiores – 2022.1
Regulamento do Colegiado
Plano de Ação do Colegiado – 2023
Plano de Ação do Colegiado – 2022
Plano de Ação Anual do Colegiado – 2021
Calendário Anual de Reuniões Colegiado/NDE – 2022
Cronograma Anual de Reuniões de Colegiado-NDE – 2021


2022
ATA 1ª reunião de colegiado de 2022 18.02.2022
ATA 2ª reunião de colegiado 08.04.2022
ATA 3ª reunião do colegiado de 2022 06.05.2022
ATA 4ª reunião do colegiado de 2022 10.06.2022
PORTARIA 72.2022 – 23.05.2022
PORTARIA 134/2022 – 31.10.2022


2021
ATA 1ª reunião COLEGIADO 05.02.2021
ATA 2ª reunião COLEGIADO 16.04.2021
ATA 3ª reunião COLEGIADO 07.05.2021
ATA 4ª reunião COLEGIADO 06.08.2021
ATA 1ª reunião COLEGIADO extraordinária 17.09.2021
ATA 5ª reunião COLEGIADO 05.11.2021
ATA 6ª reunião COLEGIADO 22.11.2019

2020
ATA 1ª reunião COLEGIADO 09.04.2020
ATA 2ª reunião COLEGIADO 02.06.2020
ATA 3ª reunião COLEGIADO 21.07.2020
ATA 4ª reunião COLEGIADO 25.08.2020
ATA 5ª reunião COLEGIADO 24.09.2020
ATA 6ª reunião COLEGIADO 12.11.2020
ATA 7ª reunião COLEGIADO 11.12.2020
REUNIÃO DE COLEGIADO CONJUNTA DOS CURSOS SUPERIORES 01.09.2020
REUNIÃO DE COLEGIADO CONJUNTA DOS CURSOS SUPERIORES 08.09.2020
REUNIÃO DE COLEGIADO CONJUNTA DOS CURSOS SUPERIORES 15.09.2020
REUNIÃO DE COLEGIADO CONJUNTA DOS CURSOS SUPERIORES 23.09.2020

2019
ATA 1ª reunião COLEGIADO 08.02.2019
ATA 3ª reunião COLEGIADO 24.05.2019
ATA 2ª reunião COLEGIADO 05.04.2019
ATA 4ª reunião COLEGIADO 09.08.2019
ATA 5ª reunião COLEGIADO 20.09.2019
ATA 6ª reunião COLEGIADO 22.11.2019

2018
ATA 1ª reunião COLEGIADO 13.04.2018
ATA 2ª reunião COLEGIADO 11.05.2018
ATA 3ª reunião COLEGIADO 08.06.2018
ATA 4ª reunião COLEGIADO 03.08.2018
ATA 5ª reunião COLEGIADO 21.09.2018
ATA 6ª reunião COLEGIADO 09.11.2018

NDE – NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Plano de Ação do NDE – 2023
Plano de Ação do NDE – 2022
Regulamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE)
Calendário Anual de Reuniões Colegiado/NDE – 2022
Cronograma Anual de Reuniões de Colegiado/NDE – 2021
PORTARIA 133/2022 – 31.10.2022

ATAS
2018 – ATA 2ª reunião do NDE 13.04.2018
2018 – ATA 4ª reunião do NDE 08.06.2018
2018 – ATA 6ª reunião do NDE 21.09.2018
2018 – ATA 5ª reunião do NDE 03.08.2018
2018 – ATA 3ª reunião do NDE 11.05.2018
2018 – ATA 1ª reunião do NDE 08.02.2018
2018 – Portaria n 39 – 18.04.2018 – NDE Eng. de Alim.
2019 – Portaria n 20 – 27.02.2019 – NDE Eng. de Alim.
2019 – ATA 1ª reunião do NDE 08.02.2019
2019 – ATA 2ª reunião do NDE 05.04.2019
2019 – ATA 3ª reunião do NDE 24.05.2019
2019 – ATA 4ª reunião do NDE 09.08.2019
2019 – ATA 5ª reunião do NDE 20.08.2019
2020 – ATA 3ª reunião NDE 21.07.2020
2020 – ATA 5ª reunião NDE 26.11.2020
2020 – ATA 4ª reunião NDE 18.08.2020
2020 – ATA 1ª reunião NDE 09.04.2020
2020 – ATA 2ª reunião NDE 02.06.2020
2020 – Portaria n 70 – 31.07.2020 – NDE Eng. de Alim.
2020 – Portaria n 50 – 01.07.2020 – NDE Eng. de Alim.
2021 – ATA 1ª reunião NDE 05.03.2021
2021 – ATA 3ª reunião NDE 10.09.2021
2021 – ATA 2ª reunião NDE 18.06.2021
2021 – ATA 1ª reunião extraordinária NDE 01.10.2021
2022 – ATA 1ª reunião NDE 04.03.2022
2022 – ATA 2ª reunião NDE 05.08.2022
2022 – ATA 3ª reunião NDE 24.08.2022
2022 – ATA 4ª reunião NDE 31.08.2022
2022 – ATA 5ª reunião NDE 14.09.2022
2022 – ATA 6ª reunião NDE 21.09.2022
2022 – Portaria n 73 – 24.05.2022 – NDE Eng. de Alim.
2022 – Portaria n 117 – 02.09.2022 – NDE Eng. de Alim.
2023 – ATA 1ª reunião NDE 15.02.2023
2023 – ATA 2ª reunião NDE 10.03.2023
2023 – ATA 3ª reunião NDE 15.03.2023
2023 – ATA 4ª reunião NDE 20.03.2023
2023 – ATA 5ª reunião NDE 03.04.2023
2023 – ATA 6ª reunião NDE 04.04.2023
2023 – ATA 7ª reunião NDE 05.05.2023

TCC

Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC
Projetos e orientadores

ESTÁGIO
Regulamento de estágio – 2021 | ANEXOS
Regulamento de estágio – 2020


EGRESSO

Portal do Egresso
OUTROS DOCUMENTOS


PDI 2015-2019
PDI 2020-2024
Ações pedagógicas, culturais e artísticas promovidas pelo Núcleo Técnico Pedagógico – NUTEPE


AUTOAVALIAÇÃO

Portaria 33-2021 Comissão Interna de Avaliação Periódica do curso
Portaria 54-2021 Comissão Interna de Avaliação Periódica do curso
2022.1 – RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO SEMESTRE
2021.2 – RELATÓRIO AVALIAÇÃO SEMESTRE
2021.1 – RELATÓRIO AVALIAÇÃO SEMESTRE
2022.1 – RELATÓRIO AVALIAÇÃO COLEGIADO
2021.2 – RELATÓRIO AVALIAÇÃO COLEGIADO
2021.1 – RELATÓRIO AVALIAÇÃO COLEGIADO
2020 – RELATÓRIO AVALIAÇÃO COLEGIADO
2020.1 – RELATÓRIO AVALIAÇÃO SEMESTRE BEA
2020.2 – RELATÓRIO AVALIAÇÃO SEMESTRE BEA

Portarias

Portaria 117/2019: designa coordenação de estágio
Portaria 39/2020: designa o colegiado do curso 
Portaria 50/2020: altera o Núcleo Docente Estruturante (NDE)
PORTARIA 72-2022 – Redesigna o Colegiado do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos
PORTARIA 46-2021 – Retifica portaria 44-2021
PORTARIA 44-2021 – Colegiado do Curso do BEA
PORTARIA 51-2020 – REGULAMENTO DO COLEGIADO

ACERVO DA BIBLIOTECA
A Biblioteca do IF Baiano – Campus Uruçuca encontra-se instalada em sala construída para esse fim. Os balcões, as mesas, as cadeiras, as estantes de livros são adequadas às exigências próprias da biblioteca. Contém também cabines de estudo individual, e um saguão com mesas apropriadas para pesquisa e estudos coletivos. É constantemente atualizada mediante aquisição de livros, com vistas a atender às necessidades dos cursos. As aquisições de livros e periódicos são feitas a partir de listas selecionadas, indicadas pelos professores e coordenadores de curso.
O estudante pode consultar o nosso acervo no seguinte link:
http://pergamum.ifbaiano.edu.br/pergamum/biblioteca/index.php

HORÁRIOS
2022.22° semestre
4° semestre
6° semestre
8° semestre
10° semestre
2022.11° semestre
3° semestre
5° semestre
7° semestre
9° semestre
2021.22° semestre
4° semestre
6° semestre
8° semestre
2021.11° semestre
3° semestre
5° semestre
7° semestre
2020.22° semestre
4° semestre
6° Semestre
2020.11º semestre
3º semestre
5º semestre
2019.2semestre
4º semestre
2019.11º semestre
3º semestre
2018.22° semestre
2018.11º semestre

COORDENAÇÃO DO CURSO
Plano de Ação da Coordenação de Curso – 2023
Plano de Ação da Coordenação de Curso – 2022
2022.1 – RELATÓRIO AVALIAÇÃO COORDENAÇÃO
2021.2 – RELATÓRIO AVALIAÇÃO COORDENAÇÃO
2021.1 – RELATÓRIO AVALIAÇÃO COORDENAÇÃO
2020 – RELATÓRIO AVALIAÇÃO COORDENAÇÃO



Coordenador: Luciano Bertollo Rusciolelli
E-mail: engenharia.alimentos@urucuca.ifbaiano.edu.br
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9168952650705865

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – Campus Uruçuca

Rua Dr. João Nascimento – S/N – Centro, Uruçuca-Bahia, CEP: 45680-000
Tel.: (71) 99345-7955

Diretor: Josué de Souza Oliveira
E-mail: gabinete@urucuca.ifbaiano.edu.br

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano

Reitoria: Rua do Rouxinol, nº 115, Imbuí, Salvador-BA. CEP: 41720-052. CNPJ: 10.724.903/0001-79 Telefone: (71) 3186-0001 | E-mail: gabinete@ifbaiano.edu.br