O Programa atende estudantes indígenas e quilombolas
As inscrições no Programa Bolsa Permanência do IF Baiano, para estudantes indígenas e quilombolas, foram prorrogadas até o dia 30 de julho.
O Programa de Bolsa Permanência (PBP/MEC) tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos/as estudantes através de bolsas para estudantes de graduação presencial que sejam quilombolas ou indígenas.
Quem pode se inscrever?
Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que estiver regularmente matriculado em um curso de nível superior ofertado pelo IF Baiano, independentemente da carga horária, e se declare indígena ou quilombola, entre outras especificações.
Para realizar a inscrição, o interessado deve realizar o cadastro no Sistema de Gerenciamento de Bolsas, neste link.
O valor da bolsa é de R$ 1.400, que será paga diretamente pelo FNDE, por meio de um cartão de benefício.
Como comprovar a condição de estudante indígena ou quilombola?
No ato da inscrição, o candidato precisa anexar os seguintes documentos no sistema:
1) Autodeclaração do candidato (.pdf “Autodeclaração_indígena” “Autodeclaração_Quilombola);
2) Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico e residência, assinada por 3 (três) lideranças reconhecidas (.pdf “Declaração de Pertencimento Étnico e Residência_Quilombola” “Declaração de Pertencimento Étnico e Residência_Indígena”);
3) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) – para estudantes indígenas;
4) Declaração da Fundação Cultural Palmares – para estudantes quilombolas;
5) Termo de Compromisso (.pdf Termo de Compromisso).
Vagas
A quantidade de vagas disponibilizadas para o IF Baiano será informada pelo MEC, posteriormente.
Sobre o PBP
O Programa de Bolsa Permanência foi criado em 9 de maio de 2013, pela Portaria nº 389, do Ministério da Educação. Ao longo de 15 artigos e 3 anexos, ela descreve os objetivos do Programa e quem pode se beneficiar dele.
Clique aqui para acessar a Portaria nº 389/2013.
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