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PÉ-DE-MEIA: IF Baiano adere a programa de incentivo financeiro-educacional
Atualizado em 29 de fevereiro de 2024 às 15:05 horas | Publicado em 29 de fevereiro de 2024 às 15:05 horas

Estudantes de nível médio das redes públicas terão, agora, um novo incentivo para concluírem os estudos: a possibilidade de acesso a recursos investidos em uma poupança durante os três anos escolares pelo Governo Federal. O estudante poderá sacar os valores, que acumulados podem atingir até R$ 9.200, ao concluir o Ensino Médio. Para participar do Pé-de-meia, o estudante do IF Baiano não precisa se inscrever, basta estar regularmente matriculado na instituição que já aderiu ao programa e cadastra os matriculados automaticamente.

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Por meio do incentivo à permanência escolar, o programa quer democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.  

Cadastro automático por cruzamento de dados

O Ministério da Educação (MEC) iniciará, no final de março, o pagamento do primeiro estímulo financeiro-educacional do Programa Pé-de-Meia, ano-referência 2024: o Incentivo-Matrícula. Para recebê-lo, o estudante não precisa se cadastrar, basta estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Programa Bolsa Família. Aqueles que se beneficiam por essa iniciativa do governo federal serão a prioridade nesse início do Pé-de-Meia.   

A habilitação do estudante elegível ao Programa Pé-de-Meia será realizada mediante cruzamento das informações de matrícula (transmitidas pelos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio) Bolsa Família.  

  • Estudantes de 14 a 24 anos, de baixa renda, matriculados no ensino médio regular das redes públicas, pertencentes a famílias inscritas no Programa Bolsa Família.
  • Estudantes de 19 a 24 anos, de baixa renda, matriculados na  educação de jovens e adultos (EJA), pertencentes a famílias inscritas no Programa Bolsa Família. 

Além da situação de vulnerabilidade social, é condição de acesso a inscrição do estudante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). 

Incentivos

Ao todo, o Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante. Ao final do ensino médio, podem atingir até R$ 9.200. Por ano, o beneficiado poderá receber três incentivos financeiro-educacionais: Incentivo-Matrícula, Incentivo-Frequência e Incentivo-Conclusão. Já o aluno do 3º ano do ensino médio que se inscrever e participar dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), incluindo eventual reaplicação nas situações excepcionais, também terá direito ao Incentivo-Enem.   

  • Incentivo-Matrícula: por matrícula registrada no início do ano letivo, pago uma vez por ano;
  • Incentivo-Frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média do período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante, pago em nove parcelas durante o ano;
  • Incentivo-Enem: por participação comprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), pago uma única vez ao estudante matriculado na terceira série da etapa, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio; e
  • Incentivo-Conclusão: por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação e participação em avaliações educacionais, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio.

As redes ofertantes do ensino médio (federais, estaduais, distrital ou municipais) deverão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do Programa Pé-de-Meia. As redes serão responsáveis por captar e informar ao MEC, por meio de sistema informatizado, os dados dos estudantes (pessoais, escolares e aqueles necessários para a abertura da conta). A partir desses dados, o MEC poderá definir o público contemplado, bem como acompanhar e verificar o cumprimento dos requisitos, para fins de pagamento dos incentivos. As folhas de pagamento serão enviadas à Caixa Econômica Federal, que abrirá as contas e fará os pagamentos.

Fonte: MEC

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