APRESENTAÇÃO
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO – IF
BAIANO, CAMPUS URUÇUCA, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria n° 285 de 18/03/22, publicada no DOU em 21/03/22 e de acordo com as disposições contidas na Lei no 11.892, de 29/12/2008, e na Lei no 8.112, de 11/12/1990, em conformidade com a Lei N°. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações e ainda considerando: a Resolução CNE/CP N° 04, de 17 de dezembro de 2018; o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; o Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999; a Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012; a Lei N° 12.711, de 29 de agosto de 2012 e suas regulamentações, o Decreto N° 7.824, de 11 de outubro de 2012 e a Portaria MEC n° 18, de 11 de outubro de 2012 e suas alterações, TORNA PÚBLICO a abertura de processo sele;vo de Reopção de Curso, Transferência Interna e Externa, Matrícula Especial, Ingresso como Portador de Diploma e Reintegração, para o preenchimento de vagas ociosas dos cursos superiores do IF Baiano- Campus Uruçuca.
Quadro de Vagas por tipo e por curso
INSCRIÇÕES – 14 a 28/07/2025
Poderão se candidatar às vagas de que trata este edital:
a) os ex-alunos que tiveram matrícula cancelada, obedecendo ao Capítulo VIII da ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA DOSCURSOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO (Aprovada pela Resolução nº 19 – Conselho Superior/IF Baiano, 22 de outubro de 2010) (Revisão/Alteração Aprovada pela Resolução nº 64 – Conselho Superior/IF Baiano, 31 de março de 2020).
b) no âmbito da Reopção de Curso (RC), prioritariamente entre cursos similares, alunos do IF Baiano do Campus Uruçuca;
c) no âmbito da transferência interna (TI), prioritariamente entre cursos similares, alunos de outros Campi do IF Baiano;
d) no âmbito da transferência externa (TE), prioritariamente entre cursos similares, alunos de outra instituição de ensino superior vinculado a curso de graduação autorizado ou reconhecido pelo MEC;
e) portadores de diploma de cursos superiores de graduação em áreas afins;
f) O aluno de curso de graduação que deseje matrícula especial em disciplina isolada.
Para solicitação de Reopção de Curso, Transferência Interna e Externa, Matrícula Especial, Ingresso como
Portador de Diploma e Reintegração, o candidato deverá:
-Formalizar requerimento (disponível no anexo), no período fixado no cronograma do presente edital,
obrigatoriamente acompanhada da documentação exigida para cada caso específico, conforme item 3, deste edital. (TUDO EM UM MESMO PDF)
-O candidato deve preencher o formulário, assiná-lo e enviá-lo via e-mail, prosel@urucuca.ifbaiano.edu.br, anexando todos os documentos exigidos, conforme item 3 deste edital.
DOCUMENTOS
Edital nº 11 – REOPÇÃO DE CURSO, TRANSFERÊNCIA INTERNA E EXTERNA, MATRÍCULA ESPECIAL,
INGRESSO COMO PORTADOR DE DIPLOMA E REINTEGRAÇÃO PARA O SEMESTRE 2025.2 DOS CURSOS
SUPERIORES DO IF BAIANO- CAMPUS URUÇUCA
Reitoria: Rua do Rouxinol, nº 115, Imbuí, Salvador-BA. CEP: 41720-052. CNPJ: 10.724.903/0001-79 Telefone: (71) 3186-0001 | E-mail: gabinete@ifbaiano.edu.br