O Programa de Bolsa Permanência (PBP/MEC) tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes através de bolsas para estudantes de GRADUAÇÃO PRESENCIAL que sejam QUILOMBOLAS ou INDÍGENAS.
📌 Poderá receber a Bolsa Permanência o/a estudante que estiver regularmente matriculado/a em curso de nível superior ofertado pelo IFBAIANO, independentemente da carga horária do curso, e se declarar indígena ou quilombola, entre outras especificações.
💵 O valor da bolsa permanência a ser paga aos/às estudantes indígenas e quilombolas de graduação presencial com inscrições deferidas e homologadas será de R$1.400,00, valor a ser pago diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de um cartão de benefício.
Inscrições
Os estudantes interessados devem realizar o cadastro no Sistema de Gerenciamento de Bolsas no período de 3 a 30 de julho, por meio do site http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso.
Como é feita a comprovação da condição de estudante indígena e quilombola?
No ato da inscrição deverão ser anexados no sistema os seguintes documentos:
a) Auto declaração do candidato
b) Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico e residência, assinada por 3 (três) lideranças reconhecidas
c) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) (para estudantes indígenas)
d) Declaração da Fundação Cultural Palmares
e) Termo de Compromisso
Vagas
A quantidade de vagas disponibilizadas para o IFBAIANO será informada pelo MEC a partir do dia 07 de junho de 2023.
Documentos
PORTARIA 389-2013 – Cria o Programa de Bolsa Permanência
TERMO DE COMPROMISSO – ESTUDANTE INDÍGENA E QUILOMBOLA
AUTODECLARAÇÃO – ESTUDANTE INDÍGENA
AUTODECLARAÇÃO – ESTUDANTE QUILOMBOLA
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E RESIDÊNCIA – ESTUDANTE INDÍGENA
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E RESIDÊNCIA QUILOMBOLA – ESTUDANTE QUILOMBOLA
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